EDITAIS
TRANSERP
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CODERP
DAERP
SECRETARIA DA FAZENDA
SASSOM

TRANSERP
Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A
DA ORDEM DE CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS:

De conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, artigo 5º e nos termos da Resolução nº 02/2002, artigos 167 e seguintes, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam justificadas as seguintes alterações na ordem cronológica de pagamento:

Exceler Serviços Terceirizados Ltda.

Nota Fiscal nº 194:

R$ 4.125,44

Justificativa: Refere-se aos serviços de vigilância patrimonial, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a sua suspensão, com riscos à segurança nos prédios utilizados pela TRANSERP.

Xerox Comércio e Indústria Ltda.

Nota Fiscal nº 601138

R$ 2.099,70

Justificativa: Refere-se à locação de uma copiadora digital, marca xerox, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a incidência de multa e juros moratórios.

Dínamo Imóveis e Administração Ltda.

Recibo nº 014.048.14

R$ 1.595,71

Justificativa: Trata-se de aluguel, referente ao período de 10/05/03 a 09/06/03, do prédio que abriga o Posto de Atendimento à rua São Sebastião nº 909, sendo que a não efetivação do pagamento ocasionaria a incidência de multa e juros moratórios.

Fundação Waldemar Barnsley Pessoa

Nota Fiscal nº 48189

R$ 9.309,15

Justificativa: Trata-se de pagamento do plano de assistência médica, sendo que a sua não efetivação poderia ocasionar a suspensão do atendimento médico-hospitalar aos funcionários da TRANSERP e seus dependentes.

Kroll & Mazzei Ltda.

Nota Fiscal nº 6037

R$ 490,20

Justificativa: Refere-se ao fornecimento de software dos sistemas informatizados, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a suspensão da licença de uso.

Mec Toca Comercial Distribuidora Ltda.

Nota Fiscal nº 246856 a 246862/C

R$ 2.349,21

Justificativa: Refere-se à aquisição de materiais para escritório, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a suspensão do fornecimento do material e prejuízos na continuidade dos serviços.

Willian J. Fagiolo Arquitetura S/C Ltda.

Nota Fiscal nº 59

R$ 5.329,50

Justificativa: Trata-se de contrato de prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria de planejamento urbano e engenharia de tráfego para elaboração de plano de circulação urbana para o município de Ribeirão Preto, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a interrupção na prestação de serviços.

SPD Informática e Telecomunicação Ltda.

Nota Fiscal nº 4216

R$ 848,35

Justificativa: Refere-se aos serviços de manutenção das redes de telecomunicação de dados, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a sua interrupção, com prejuízos ao sistema implantado.

Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.

Nota Fiscal nº 6879

R$ 33.001,89

Justificativa: Refere-se à aquisição de vales-alimentação, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar interrupção no fornecimento desses benefícios.

Word Service S/C Ltda.

Nota Fiscal nº 66

R$ 5.729,42

Justificativa: Refere-se aos serviços de limpeza e conservação predial, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a suspensão dos serviços, com prejuízos à saúde pública.

Transitus Planejamento e Gestão do Trânsito Ltda.-ME

Nota Fiscal nº 42:

R$ 4.110,26

Justificativa: Refere-se aos serviços técnicos de desenvolvimento do programa permanente de educação e segurança no trânsito, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar a suspensão da prestação de serviços.

Sinalronda - Sinalização Viária Ltda.

Nota Fiscal nº 800

R$ 35.000,00

Justificativa: Refere-se à aquisição de postes para sinalização viária, sendo que a não efetivação do pagamento poderia ocasionar suspensão do fornecimento do material e, conseqüentemente, prejuízos na continuidade dos serviços, com comprometimento da segurança e da fluidez do trânsito.

Ribeirão Preto, 11 de julho de 2003

WILLIAM ANTÔNIO LATUF
Diretor Superintendente
TRANSERP S/A

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Convite de Preços nº 116/2003
Processo de Compra nº 586/2003

Objeto: Contratação de veículo para transporte de jovens da equipe de apoio da Brigada da Juventude, do Programa Ribeirão Jovem, tendo como órgão gestor o Gabinete do Prefeito.

José Carlos Sica Calixto, Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, HOMOLOGA todos os atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações no bojo do certame licitatório e ADJUDICA o objeto do Convite de Preços em epígrafe, ao licitante GABINO FERNANDES, com a proposta de R$ 3.350,00 (Três mil trezentos e cinqüenta reais) mensais.

Ribeirão Preto, 10 de julho de 2003

JOSÉ CARLOS SICA CALIXTO
Secretário Municipal da Administração

 

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Convite de Preços nº 130/2003
Processo de Compra nº 715/2003

Objeto: Aquisição de copo plástico, chá mate, fósforo e filtro de papel, de acordo com Edital, destinado ao Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração.

A Comissão Municipal de Licitações, torna público e para conhecimento dos licitantes participantes do Convite de Preços em epígrafe, que examinadas as propostas apresentadas, chegou ao seguinte julgamento:

Licitantes Vencedores por Itens:

PEG LEV SECOS & MOLHADOS LTDA., nos itens 03, 04 e 05, totalizando o valor de R$ 1.388,40 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos);

JOBELOPES ARMARINHOS LTDA., nos itens 01 e 02, totalizando o valor de R$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez reais).

Em conformidade com o Artigo 109, § 6º da Lei Federal 8.666/93, a Comissão concede, após esta publicação, a abertura do prazo para interposição de recursos.

Ribeirão Preto, 10 de julho de 2003

Presidente Comissão Mun. de Licitações

 

CODERP
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto
Extrato do TERMO DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Locador: WAGNER CARLUCCI

Objeto: O locador e locatária, concordam que, o valor da dívida originária da locação do imóvel sito à rua Luiz Barreto, 843, é de R$ 2.242,86 (dois mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), incluindo-se neste valor todos os aluguéis pendentes IPTU e vistoria de reparos.

Valor: 2 parcelas de R$ 1.121,43 (hum mil, cento e vinte e um reais e quarenta e três centavos), em moeda corrente mediante recibo, sendo a primeira com vencimento em 10/07/03 e a segunda com vencimento em 08/08/03.

Assinatura: 26/06/2003.

 

DAERP
Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
EDITAL DE JULGAMENTO "CONVITE 030/03"

A Comissão de Licitação do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, em cumprimento às disposições da lei 8.666/93 com alterações introduzidas e consolidadas pela lei 8.883/94, torna público o resultado do julgamento do convite em epígrafe, realizado no dia 11 de julho de 2003, sendo que a partir desta data o processo encontra-se com vista aos interessados para apreciação.

PRIMEIROS LUGARES:

ITALY VÁLVULAS E METAIS LTDA., no item 01, no valor total de R$ 8.547,84;

STREAM COMÉRCIO DE TUBOS E ACESSÓRIOS LTDA., no item 02 no valor total de R$ 8.367,85.

DESCLASSIFICAÇÃO:

VANGUARDA COMERCIAL HIDRO ELÉTRICA LTDA., desclassificada por infringência ao item 4.3.8 do convite;

ITALY VÁLVULAS E METAIS LTDA., desclassificada no item 02 por infringência ao item 1 do convite (objeto).

Ribeirão Preto, 11 de julho de 2003

ISRAEL LAURINDO BORGES
Pres. da Comissão de Licitação

 

Tomada de Preços Nº 04/2003
COMBUSTÍVEIS PARA USO AUTOMOTIVO

O DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 56.022.858/0001-01, sob a égide da Lei Orgânica do Município e dos preceitos gerais da Lei Federal nº 8.666/93 em sua vigente redação, tendo em vista o processo administrativo nº 04.2003/021328-5, torna público que se encontra aberta a Tomada de Preços nº 04/2003, do tipo Menor Preço por item, para aquisição de GASOLINA e ÓLEO DIESEL, destinados ao abastecimento da frota de veículos desta Autarquia, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

As propostas serão recebidas até às 13:30 horas do dia 29 de julho de 2003, na Seção de Protocolo Geral do DAERP e a abertura dar-se-á às 14:00 horas do mesmo dia, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações do DAERP, à rua Amador Bueno nº 22, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Os interessados poderão retirar o Edital completo na Sala de Licitações do DAERP, no endereço mencionado acima, mediante o pagamento da importância de R$ 3,91 (Três reais e noventa e um centavos), nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas.

Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, via fac-simile nº (16) 636-6465, impreterivelmente até o dia 24 de julho de 2003.

Ribeirão Preto, 10 de julho de 2003

ISABEL FÁTIMA BORDINI
Superintendente DAERP

 

SECRETARIA DA FAZENDA
CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/95, item II Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos a saber:

LEÃO & LEÃO LTDA

N.F. 846

VALOR R$ 171.159,30

Justificativa: Trata-se de pagamento efetuado fora da Ordem Cronológica, em virtude da não paralisação da prestação de serviços.

Ribeirão Preto, 03 de julho de 2003

FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda

 

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/95, item II Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos a saber:

CARVALHO & NOGUEIRA RIBEIRÃO PRETO LTDA

N.F. 157

VALOR R$ 18.437,41

 

AMBIENTAL RIBEIRÃO PRETO SERVIÇOS LTDA.

N.F. 055

VALOR R$ 19.810,95

 

C.G.P. CONSTRUTORA GUI PEREIRA LTDA.

N.F. 225 Parcial

VALOR R$ 50.000,00

 

C.A. CHAGURI CONSTRUTORA E ADM. LTDA.

N.F.F. 087

VALOR R$ 10.961,44

 

CONCISA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

N.F. 02

VALOR R$ 7.787,60

 

ENGE REIS CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA.

N.F.F. 610 Parcial

VALOR R$ 70.000,00

N.F. 579 Parcial

VALOR R$ 17.764,01

 

S.M. GREGOLDO & CIA. S/C LTDA.-ME

N.F. 908

VALOR R$ 5.771,57

 

EDSON GONÇALVES DA SILVA RIBEIRÃO PRETO - EPP

N.F. 0034

VALOR R$ 46.896,30

Justificativa: Em virtude dos prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto não paralisarem os fornecimentos e ou serviços, pagou-se fora de Ordem Cronológica dos empenhos que constam na Divisão de Tesouraria, o(s) fornecedor(es) acima.

Ribeirão Preto, 04 de julho de 2003

FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda

 

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/95, item II Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos, a saber:

BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

N.F.F. 047219

R$ 5.580,00

N.F.F. 047220

R$ 9.600,00

Justificativa: Trata-se de pagamento efetuado fora da Ordem Cronológica devido a um lapso do funcionário da Divisão de Tesouraria.

Ribeirão Preto, 11 de junho de 2003

LUIS CARLOS RAYA
Secretário Municipal da Saúde

 

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/95, item II Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos, a saber:

RAMALLI & FILHOS LTDA - ME

N.F. Nº 101 Parcial

R$ 3.731,12

 

CARVALHO & NOGUEIRA RIBEIRÃO PRETO LTDA

N.F. Nº 145 Parcial

R$ 105,03

Justificativa: Trata-se de pagamento efetuado fora da Ordem Cronológica devido a um lapso do funcionário da Divisão de Tesouraria.

Ribeirão Preto, 09 de abril de 2003

FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda

 

CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/95, item II Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos, a saber:

DICOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

N.F.F.10780

R$ 16.120,00

N.F.F. 10987

R$ 18.600,00

N.F.F. 11111

R$ 19.840,00

N.F.F. 11253

R$ 19.840,00

Justificativa: Trata-se de pagamento fora da Ordem Cronológica, referente a óleo diesel para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, do mês de Junho/2003, sendo que o não pagamento implicaria na paralisação de ambulâncias, carros de bombeiros e utilitários da Prefeitura.

Ribeirão Preto, 04 de julho de 2003

FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretário Municipal da Fazenda

 

SASSOM
Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto
EDITAL
Adjudicação do Processo nº 527/2003
Carta Convite nº 03/2003

Objeto: Aquisição de materiais clínicos cirúrgicos destinados aos setores: Ambulatório Médico/Esterilização, Laboratório de Análises Clínicas e Ambulatório Odontológico, com a finalidade do atendimento em segurados do SASSOM.

ATÍLIO JOSÉ ROSSI, Superintendente do SASSOM - Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, HOMOLOGA o julgamento da Comissão Permanente de Licitações do SASSOM e ADJUDICA o objeto do processo licitatório nº 527/2003, Carta Convite nº 03/2003, em favor das empresas: Nacional Comercial Hospitalar Ltda, Pesfer Comercial Ltda, Cirúrgica Martomed Ltda, na forma do julgamento publicado no Diário Oficial do Município no dia 04 de julho de 2003.

Ribeirão Preto, 11 de julho de 2003

ATÍLIO JOSÉ ROSSI
Superintendente
SASSOM