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Aprovada Lei para instalação simplificada de Parklets em Ribeirão

Iniciativa busca humanizar espaços urbanos e incentivar o comércio local
Câmara ativa
imagem ilustrativa de um Parklet retirada da internet

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 139/2026, de autoria da Prefeitura, que institui a possibilidade de instalação de Parklets na cidade. A proposta cria um procedimento simplificado e menos burocrático para a implantação dessas estruturas, que funcionam como extensões temporárias das calçadas sobre vagas de estacionamento.

Os Parklets são plataformas equipadas com bancos, floreiras, mesas e outros elementos de lazer destinados a ampliar as áreas de convivência urbana. De acordo com o texto aprovado, o processo de autorização será automático e de mera formalização administrativa nos casos em que o projeto do interessado seguir rigorosamente as especificações técnicas previstas no decreto regulamentador do município. 

Foco no Pedestre e na Economia Local

A medida é baseada em conceitos modernos de planejamento urbano. O objetivo principal é valorizar o pedestre e oferecer locais de descanso e interação social sem a necessidade de grandes intervenções estruturais ou altos custos para o poder público. 

Além do ganho social, a prefeitura aposta no reflexo econômico positivo da lei. Setores com grande concentração de comércio e serviços devem ser beneficiados diretamente pelo aumento do fluxo e da permanência de pessoas nas ruas. 

A justificativa oficial do projeto destacou a eficiência e os conceitos que embasam a nova lei:

"O urbanismo tático consiste na implementação de intervenções rápidas, de baixo custo e caráter experimental, que permitem testar soluções no espaço urbano antes de sua consolidação definitiva, favorecendo processos mais ágeis, participativos e responsivos às demandas da população.", diz o texto. 

Regras de Uso e Responsabilidade

Embora possam ser solicitados e instalados por iniciativa privada ou cidadãos interessados, a lei deixa claro que os Parklets são estritamente de natureza pública. É expressamente proibida a utilização exclusiva pelo mantenedor ou por qualquer estabelecimento comercial, garantindo-se o acesso livre e irrestrito a toda a população. 

  • Responsabilidades: O mantenedor que assinar o Termo de Cooperação será o único responsável pelos custos e execução da instalação, manutenção, limpeza, segurança e eventual remoção da estrutura, além de responder por quaisquer danos ao patrimônio público ou a terceiros. 
  • Avaliação Técnica: Caso a proposta apresente especificações diferentes do padrão regulamentado, o Poder Público Municipal realizará uma análise técnica específica, podendo exigir adequações antes da liberação. 

Com a aprovação, a nova norma revoga a antiga Lei nº 13.581, de 28 de julho de 2015, e entrará em vigor imediatamente a partir da sua data de publicação. As dimensões máximas e critérios detalhados de fiscalização serão fixados por decreto complementar do Executivo.

Texto: André Luís de Jesus

Foto: Imagem da internet