Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 139/2026, de autoria da Prefeitura, que institui a possibilidade de instalação de Parklets na cidade. A proposta cria um procedimento simplificado e menos burocrático para a implantação dessas estruturas, que funcionam como extensões temporárias das calçadas sobre vagas de estacionamento.
Os Parklets são plataformas equipadas com bancos, floreiras, mesas e outros elementos de lazer destinados a ampliar as áreas de convivência urbana. De acordo com o texto aprovado, o processo de autorização será automático e de mera formalização administrativa nos casos em que o projeto do interessado seguir rigorosamente as especificações técnicas previstas no decreto regulamentador do município.
Foco no Pedestre e na Economia Local
A medida é baseada em conceitos modernos de planejamento urbano. O objetivo principal é valorizar o pedestre e oferecer locais de descanso e interação social sem a necessidade de grandes intervenções estruturais ou altos custos para o poder público.
Além do ganho social, a prefeitura aposta no reflexo econômico positivo da lei. Setores com grande concentração de comércio e serviços devem ser beneficiados diretamente pelo aumento do fluxo e da permanência de pessoas nas ruas.
A justificativa oficial do projeto destacou a eficiência e os conceitos que embasam a nova lei:
"O urbanismo tático consiste na implementação de intervenções rápidas, de baixo custo e caráter experimental, que permitem testar soluções no espaço urbano antes de sua consolidação definitiva, favorecendo processos mais ágeis, participativos e responsivos às demandas da população.", diz o texto.
Regras de Uso e Responsabilidade
Embora possam ser solicitados e instalados por iniciativa privada ou cidadãos interessados, a lei deixa claro que os Parklets são estritamente de natureza pública. É expressamente proibida a utilização exclusiva pelo mantenedor ou por qualquer estabelecimento comercial, garantindo-se o acesso livre e irrestrito a toda a população.
- Responsabilidades: O mantenedor que assinar o Termo de Cooperação será o único responsável pelos custos e execução da instalação, manutenção, limpeza, segurança e eventual remoção da estrutura, além de responder por quaisquer danos ao patrimônio público ou a terceiros.
- Avaliação Técnica: Caso a proposta apresente especificações diferentes do padrão regulamentado, o Poder Público Municipal realizará uma análise técnica específica, podendo exigir adequações antes da liberação.
Com a aprovação, a nova norma revoga a antiga Lei nº 13.581, de 28 de julho de 2015, e entrará em vigor imediatamente a partir da sua data de publicação. As dimensões máximas e critérios detalhados de fiscalização serão fixados por decreto complementar do Executivo.
Texto: André Luís de Jesus
Foto: Imagem da internet