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Câmara aprova criação de Cadastro Municipal de Condenados por Estupro e Assédio Sexual

Projeto de autoria do vereador Junin Dêdê (PL) tem como objetivo ampliar a prevenção e o combate à violência sexual no município
Câmara ativa
Junin Dêdê - PL

A proposta foi aprovada na sessão da Câmara Municipal realizada nesta segunda-feira (19) e é de autoria do vereador Junin Dêdê (PL). O projeto de lei busca tornar públicas, com base na legislação vigente, informações sobre indivíduos com condenações definitivas por crimes de natureza sexual.

Segundo o texto aprovado, o cadastro será destinado a fornecer dados de interesse público e deverá observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando a exposição gratuita ou ilegal de informações sensíveis. A intenção, de acordo com o autor do projeto, é garantir maior segurança à população e apoiar ações de prevenção à violência sexual.

“A lei respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados e a Constituição Federal, portanto isso não é uma caça às bruxas, tampouco exposição gratuita. É informação que vai gerar proteção e prevenção”, afirmou o vereador Junin Dêdê durante a votação.

Finalidades do cadastro

O Cadastro Municipal terá como principais objetivos:

  • Permitir o acesso público, dentro dos limites legais de sigilo e proteção de dados;

  • Auxiliar órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil no enfrentamento à violência sexual;

  • Promover transparência e segurança para os moradores de Ribeirão Preto;

  • Estabelecer medidas de prevenção ao assédio sexual em ambientes hospitalares.

A administração do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), da Guarda Metropolitana ou de outro órgão indicado pelo Poder Executivo. O acesso ao banco de dados será disponibilizado por meio de um portal eletrônico da Prefeitura, respeitando as normas da LGPD.

Informações que constarão no cadastro

De acordo com o projeto, somente serão incluídas no cadastro pessoas com condenações criminais transitadas em julgado – ou seja, sem possibilidade de recurso. Entre as informações públicas previstas estão:

  • Nome completo do condenado;

  • Número do processo judicial;

  • Natureza do crime;

  • Atividade profissional exercida nos últimos três anos, no caso de indivíduos em livramento condicional;

  • Situação processual atualizada.

O projeto prevê ainda que determinados dados considerados sensíveis poderão ter o acesso restrito, conforme determina a legislação.

A proposta agora segue para sanção do prefeito Ricardo Silva (PSD). Se aprovada pelo Executivo, a lei entrará em vigor após sua publicação oficial.

Foto: Thaisa Coroado