A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 307/2025, de autoria do Prefeito Ricardo Silva, que responsabiliza estabelecimentos comerciais, fixos ou ambulantes, que contribuam, direta ou indiretamente, para atividades que comprometam a saúde pública, o meio ambiente, o sossego e o direito de vizinhança.
A nova lei prevê punições para comércios que promovam ou tolerem aglomerações que resultem em poluição sonora, uso de entorpecentes, obstrução de vias e outros problemas. O projeto foi elaborado com a colaboração da sociedade civil organizada, entidades comerciais e forças policiais.
As penalidades para os estabelecimentos infratores incluem:
Advertência por escrito na primeira infração.
Multa de R$ 10.000,00 em caso de reincidência.
Interdição parcial ou total das atividades.
Cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência reiterada ou gravíssima.
Em situações de flagrante, o estabelecimento poderá ser lacrado imediatamente. O texto também define que um estabelecimento contribui para as atividades lesivas quando há venda de bebidas alcoólicas que geram aglomeração, falta de controle sobre som automotivo de clientes ou omissão na comunicação de eventos irregulares às autoridades.
A fiscalização ficará a cargo da Fiscalização Geral do Município, em parceria com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícias Militar e Civil. A lei, agora aprovada, será regulamentada por decreto executivo em 60 dias para definir os critérios técnicos e operacionais de sua aplicação.
Texto: André Luís de Jesus
Fotos: Ana Luiza Santos - Estagiária