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Câmara instala Comissão Processante para o caso do vereador Lincoln Fernandes

Conselho de Ética entende que a melhor solução é seguir o Decreto-Lei Federal 201/1967
Câmara ativa
imagem dos vereadores durante a sessão remota

A Câmara Municipal instalou, na sessão desta segunda-feira (2), uma Comissão Processante para apurar as denúncias contra o vereador Lincoln Fernandes (PL) por quebra de decoro parlamentar. O processo, inicialmente remetido ao Conselho de Ética do Legislativo foi devolvido à presidência por se entender que a melhor solução no âmbito do devido processo legal seria a constituição da referida comissão processante.

Os parlamentares sorteados para compor a Comissão Processante foram:

Jean Coraucci (PSD) – Presidente

Judeti Zilli (PT) – Relatora

Sargento Lopes (PL) - Membro

Entenda o Rito de Cassação (Art. 5º do DL 201/67)

O Artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967 define o passo a passo para o julgamento político-administrativo de Prefeitos e Vereadores.

Como funciona o processo:

  1. Denúncia: Qualquer eleitor pode apresentar denúncia por infração político-administrativa.

  2. Admissibilidade: O Plenário decide, por maioria dos presentes, se aceita a investigação.

  3. Comissão Processante: Sorteiam-se três vereadores para conduzir os trabalhos, garantindo a ampla defesa e a coleta de provas.

  4. Julgamento: A cassação só ocorre com o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Casa (em Ribeirão Preto, 15 dos 22 vereadores).

Prazo: Todo o rito deve ser concluído em até 90 dias corridos. Caso contrário, o processo é arquivado por decurso de prazo.

O cumprimento rigoroso deste rito federal assegura que a fiscalização do Legislativo ocorra com segurança jurídica e respeito à democracia.

Texto; Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal

Foto: Ana Luiza Santos