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Processo contra Lincoln Fernandes por quebra de decoro é aprovado na Câmara

Caso é encaminhado ao Conselho de Ética para instrução e defesa
Câmara ativa
Imagem em destaque do vereador Lincoln Fernandes (PL)

O Plenário da Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (25), a admissibilidade de denúncia por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Lincoln Fernandes (PL). Com a decisão do colegiado, o processo será enviado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, dando início ao rito de apuração fundamentado no Regimento Interno da Casa.

A medida aciona as funções julgadoras da Câmara, competência prevista para casos em que agentes políticos cometem infrações político-administrativas no exercício de suas funções. O processo agora segue para a fase de instrução técnica e garantia do contraditório. O rito de condução dos trabalhos seguirá os seguintes marcos principais:

  • Designação de Relatoria: O Presidente do Conselho tem o prazo de 48 horas para designar um relator para o caso ou assumir ele próprio a responsabilidade pelo parecer.
  • Direito de Defesa: O parlamentar terá assegurado o direito à ampla defesa, devendo ser citado para apresentar manifestação por escrito e arrolar testemunhas, conforme os prazos regimentais estabelecidos para processos desta natureza, que é de até 15 dias após a notificação.
  • Instrução Probatória: O Conselho poderá realizar diligências, ouvir testemunhas e requisitar informações oficiais para subsidiar o relatório final. As reuniões da comissão são públicas, garantindo a transparência do processo.

Após o período de coleta de provas e análise da defesa, o relator apresentará um parecer final que será votado pelos membros do Conselho de Ética. O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 60 dias.

Concluída esta fase, o parecer — seja pelo arquivamento ou pela punição — será remetido à Mesa Diretora para inclusão na Ordem do Dia. A decisão final sobre a perda ou manutenção do mandato cabe exclusivamente ao Plenário, em votação que exige quórum qualificado. De qualquer ato que ocorra durante o processo, cabe recurso ao Plenário no prazo de três dias.

Texto: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal

Foto: Thaisa Coroado