Aprovado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, o Projeto de Lei nº 18/2026 estabelece uma restrição administrativa rigorosa: pessoas condenadas por maus-tratos ficam proibidas de exercer a guarda, posse ou tutela de animais de qualquer espécie no município. A legislação, de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB), abrange tanto condenações em processos administrativos municipais quanto decisões judiciais com trânsito em julgado.
Caso sancionada pela Prefeitura, a nova lei definirá períodos de proibição proporcionais à gravidade da agressão, sendo de cinco anos para casos de maus-tratos comuns e dez anos para episódios que resultem em mutilação, lesão grave ou morte do animal. Para garantir a eficácia da norma, a prefeitura poderá manter um cadastro administrativo de consulta interna e para entidades parceiras, visando impedir que condenados consigam realizar novas aquisições ou adoções.
O vereador Igor Oliveira justificou a necessidade da medida como uma forma de interromper o ciclo de crueldade contra animais. "O agressor que demonstra tamanha perversidade perde a idoneidade moral para ser o tutor de qualquer vida. Proibir a guarda é uma medida de prevenção necessária para garantir que a crueldade não encontre novos alvos em nossa cidade", destacou o parlamentar.
Além do impedimento para futuros animais, o infrator terá a guarda de animais que já possua revogada imediatamente, com o resgate e encaminhamento para adoção responsável. O descumprimento das regras sujeitará o agressor à apreensão do bicho e ao pagamento de multa administrativa, reforçando o compromisso institucional da Câmara Municipal com o bem-estar animal e a segurança pública.
Texto: André Luís de Jesus
Imagem: Internet