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Projeto que prevê afastamento de servidores investigados por violência contra crianças e adolescentes é aprovado

Proposta tem como objetivo proteger vítimas e garantir lisura nas apurações
Câmara ativa
imagem em destaque da autora do projeto, vereadora Duda Hidalgo (PT)

A Câmara Municipal aprovou, na Sessão ordinária desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 313/2025, de autoria da vereadora Duda Hidalgo (PT), que estabelece o afastamento preventivo e obrigatório de qualquer pessoa que exerça função pública no município e que esteja sob investigação por violência física, sexual, moral ou psicológica contra crianças ou adolescentes. 

A medida se aplica a servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, bolsistas e voluntários da Administração Pública direta ou indireta. De acordo com o texto, o afastamento temporário ocorrerá de forma obrigatória assim que constatados indícios mínimos de autoria e materialidade da conduta durante o procedimento administrativo ou sindicância. O profissional afastado manterá sua remuneração ou pagamento contratual integral durante todo o período de apuração. 

Conforme a justificativa anexada à proposta, o objetivo central é garantir a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

"A proposta fundamenta-se no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes, protegendo-os de toda forma de violência", destaca o texto assinado pela autora. 

Durante o período de afastamento cautelar, o investigado ficará proibido de acessar as dependências do órgão público e de manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com a vítima ou com as testemunhas do caso, salvo decisão judicial em contrário. 

Para os casos de prestadores de serviço terceirizados, estagiários e voluntários, a aplicação da medida dependerá da instauração formal do procedimento ou de denúncia devidamente identificada apresentada perante a Ouvidoria Geral do Município, sendo vedadas denúncias anônimas para este fim. 

Ainda segundo o projeto, a autoridade responsável pela investigação terá a obrigação de comunicar o afastamento imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público sempre que houver indícios de violação de direitos infantojuvenis. O afastamento preventivo cessa de forma automática assim que o procedimento administrativo for formalmente encerrado.

Texto: André Luís de Jesus

Foto: Thaisa Coroado