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Publicada a lei para proteção dos idosos em empréstimos

As empresas do setor devem adotar práticas transparentes e responsáveis, sob pena de multa
Câmara ativa
Mauricio Vila Abranches na tribuna

Na última quarta-feira (4), a Câmara derrubou o veto total do prefeito ao Projeto de Lei nº 217/2023, que visa proteger os idosos nas operações de empréstimo no município. A proposta, de autoria do vereador Mauricio Vila Abranches (PSDB), foi publicada no Diário Oficial de 5 de junho, com o número 15.083/2025, e já está em vigor.

A nova lei obriga as empresas que oferecem empréstimos no município a fornecerem informações claras e detalhadas para os idosos, que têm 60 anos ou mais, sobre as condições do empréstimo. O projeto estabelece que essas informações sejam simples, objetivas e de fácil compreensão, garantindo que os idosos possam tomar decisões financeiras informadas e sem riscos de abuso ou exploração.

Transparência nas Operações de Empréstimo

De acordo com a legislação, as empresas que realizam operações de empréstimo devem detalhar uma série de informações essenciais, incluindo as taxas de juros mensais e anuais, encargos administrativos, o impacto no valor total do empréstimo e as possibilidades de amortização da dívida. Além disso, é exigido um cálculo claro sobre como as parcelas serão definidas, o comprometimento da renda do idoso e o valor total a ser pago ao final do contrato.

Há também a exigência de que os contratos iniciados por meio de aplicativos de celular ou outros meios digitais sejam formalizados com a assinatura de contrato, conforme a legislação vigente, garantindo a verificação da identidade do idoso durante a contratação.

O vereador Mauricio Vila Abranches destacou a importância de regulamentar as condições de empréstimo. “É essencial que os idosos tenham acesso a informações claras e compreensíveis sobre os empréstimos. Muitas vezes, eles se veem vulneráveis a ofertas que não condizem com suas necessidades reais. A transparência é fundamental para garantir a segurança financeira dessa população”, afirmou.

Sanções para Inadimplemento

Caso as empresas descumpram as exigências da lei, elas estarão sujeitas a uma multa de 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que será dobrada em caso de reincidência. A medida visa assegurar o cumprimento rigoroso das normas e a proteção dos direitos dos idosos, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras e demais prestadoras de serviços de empréstimo.