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Rangel Scandiuzzi é eleito segundo secretário da Câmara Municipal em Sessão Extraordinária

Sessão ordinária analisou projetos do setor de cervejas artesanais, coleta seletiva em condomínios e calendário oficial de eventos
Câmara ativa
imagem em destaque da página dos vereadores durante sessão remota

A Câmara Municipal realiza, às 17h30 de segunda-feira (25), Sessão Extraordinária para eleição do novo segundo secretário da Mesa Diretora do Legislativo. O vereador Rangel Scandiuzzi (PSD) foi eleito para o cargo, que havia ficado vago após a cassação do ex-vereador Lincoln Fernandes. 

Em seguida, às 18h30, foi realizada a Sessão Ordinária com a votação de matérias legislativas que impactam diretamente a Economia, o Meio Ambiente, a Cultura e a gestão orçamentária do município. A Ordem do Dia reuniu Projetos de Lei de autoria parlamentar e do Poder Executivo, além de um Decreto Legislativo. 

Entre as matérias pautadas destacaram-se os seguintes projetos aprovados:

  • Selo para o Setor Cervejeiro: Projeto de Lei nº 79/2026, de autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), que cria a Indicação de Procedência (IP) "Cervejas Artesanais de Ribeirão Preto". A proposta estabelece diretrizes para promover, valorizar e proteger o setor no âmbito municipal. Aprovado.
  • Sustentabilidade Urbana: Projeto de Lei nº 146/2026, apresentado pelo vereador Daniel do Busão (PL), que dispõe sobre a criação do programa "Coleta Organizada em Condomínios" no município. Aprovado.
  • Crédito Especial: Projeto de Lei nº 148/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 253.255,81. O recurso visa a adequação orçamentária para a inclusão de dotação decorrente de emenda parlamentar na Secretaria Municipal de Justiça. Aprovado.
  • Cultura e Tradição: Projeto de Lei nº 159/2026, do vereador Jean Corauci (PSD), que inclui oficialmente o "Arraiá da Nipo" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirão Preto. Aprovado.
  • Cumprimento Judicial: Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2026, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que suspende a execução de dispositivos da Lei Complementar nº 3175/2023 e da Lei nº 9054/2000. A medida atende a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou os trechos inconstitucionais por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Aprovado.

Texto: André Luís de Jesus

Foto: Thaisa Coroado