Início do Conteúdo

Aprovada CEE para estudar trânsito de veículos pesados na Nove de Julho

Vereadores aprovaram projeto que visa divulgação dos telefones da ouvidoria da agência reguladora do DAERP
Aprovada CEE para estudar trânsito de veículos pesados na Nove de Julho

Por: Silvia Morais - Foto: Aline Pereira

 

A sessão ordinária realizada neste dia 25 de junho, terça-feira, foram discutidas sete matérias.

Inicialmente foi acolhido o veto parcial do Executivo Municipal, ao projeto de lei de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB) instituindo no município de Ribeirão Preto o Dia do Nordestino.

Sem parecer da Comissão de Constituição e Justiça o projeto de lei complementar de autoria do Executivo Municipal, autorizando a transferência de finalidade de áreas públicas localizadas nos conjuntos habitacionais Quintino Facci II e Avelino Alves Palma, neste município.

Retirado pelo autor, Mauricio Gasparini (PSDB), o projeto de resolução dispondo sobre a utilização das dependências destinadas a gabinetes de vereadores para a implantação de espaço colaborativo virtual e físico de trabalho voluntário voltado ao interesse da cidade de ribeirão preto - coworking legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

Aprovado o projeto de lei que trata sobre a publicidade, transparência, acesso à informação e medidas que visem assegurar à divulgação dos telefones da ouvidoria da agência reguladora pelo Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB).

Foram aprovados os projetos de resolução, dispondo sobre a realização de sessão solene para a comemoração dos 50 anos do DAERP, de autoria do vereador Jean Corauci (PDT), e constituindo Comissão Especial de Estudos para discutir e apurar possíveis alternativas para o trânsito de veículos pesados (ônibus e caminhões) na avenida Nove de Julho, provocada pelo requerimento de autoria do vereador Elizeu Rocha (Progressistas).

Encerrando a ordem do dia, foi aprovado o projeto de decreto legislativo, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, suspendendo a execução da Lei Complementar nº 1698, de 24 de junho de 2004, por força da decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a julgou inconstitucional.