Subsídio mensal
R$13.809,95
A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, instituído pela Lei 13.566/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, em valor abaixo do permissivo constitucional de 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios dos deputados estaduais, conforme disposto artigo 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal.
Descontos:
- Imposto de Renda (IR): - R$ 2.651,80 (alíquota de 27,5%, valor sem dependentes).
- Contribuição para a Previdência Social (INSS): - R$ 908,85 (alíquota de 14%)
Total de descontos: - R$ 3.560,65
Total líquido da remuneração mensal dos Vereadores: R$ 10.249,30
O Vereador não tem direito ao recebimento de:
- Pagamentos por sessões extraordinárias;
- 13º Salário;
- Férias;
- Vale Refeição;
- Vale Alimentação;
- Ajuda de custo no início e no final do mandato parlamentar;
- Auxílio Moradia.