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Salários dos Vereadores

Subsídio mensal
R$20.597,25

A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, instituído pela Lei 14.806/2023, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, em valor abaixo do permissivo constitucional de 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios dos deputados estaduais, conforme disposto artigo 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal.

Descontos:

  • Imposto de Renda (IR): AGUARDANDO LEGISLAÇÃO FEDERAL A SER DEFINIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA(alíquota de 27,5%, valor sem dependentes).
  • Contribuição para a Previdência Social (INSS): AGUARDANDO LEGISLAÇÃO FEDERAL A SER DEFINIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA(alíquota de 14%)

O Vereador não tem direito ao recebimento de:

  • Pagamentos por sessões extraordinárias;
  • 13º Salário;
  • Férias;
  • Vale Refeição;
  • Vale Alimentação;
  • Ajuda de custo no início e no final do mandato parlamentar;
  • Auxílio Moradia.