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Salários dos Vereadores

Subsídio mensal
R$13.809,95

A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, instituído pela Lei 13.566/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, em valor abaixo do permissivo constitucional de 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios dos deputados estaduais, conforme disposto artigo 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal.

Descontos:

  • Imposto de Renda (IR): - R$ 2.651,80 (alíquota de 27,5%, valor sem dependentes).
  • Contribuição para a Previdência Social (INSS): - R$ 908,85 (alíquota de 14%)

Total de descontos: - R$ 3.560,65

Total líquido da remuneração mensal dos Vereadores: R$ 10.249,30

O Vereador não tem direito ao recebimento de:

  • Pagamentos por sessões extraordinárias;
  • 13º Salário;
  • Férias;
  • Vale Refeição;
  • Vale Alimentação;
  • Ajuda de custo no início e no final do mandato parlamentar;
  • Auxílio Moradia.