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Aprovada isenção de imposto para munícipes ao entorno de obras paradas

Durante sessão ordinária desta terça-feira (21) vereadores aprovaram treze matérias
Aprovada isenção de imposto para munícipes ao entorno de obras paradas

Com treze matérias na Ordem do Dia, a sessão ordinária desta terça-feira, 21 de dezembro, iniciou as discussões com seis matérias em regime de urgência especial.

O projeto de lei nº 13/21 que altera Lei nº 6626, de 26 de maio de 1993, e revoga a Lei nº 7073, de 12 de maio de 1995 (autoriza denominação de assistente social Ana Maria Chúfalo para Creche Municipal, recebeu um substitutivo que foi aprovado, prejudicando o projeto. A matéria é de autoria do vereador Matheus Moreno (MDB), assim como o projeto de resolução nº 19/21 que propõe implantação de ferramenta digital e atividade "Ideais Legislativas" no portal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, que foi retirado a pedido do autor, assim não foi discutido em plenário.

Duas matérias da pauta foram deliberadas e aprovadas em duas discussões.

  • Projeto de lei complementar nº 81/21, de autoria do vereador Maurício Gasparini (PSDB), que concede isenção de impostos, taxas e contribuição de melhoria para pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas localizadas no entorno das obras públicas paralisadas no município de Ribeirão Preto.
  • Projeto de lei complementar nº 92/21 de autoria do Prefeito Municipal, prorrogando o prazo previsto no inciso I, do parágrafo 7º do artigo 248, da Lei Complementar nº 2932, de 10 de janeiro de 2019, alterada pelas leis complementares nº 3013, de 23 de dezembro de 2019, nº 3051, de 30 de dezembro de 2020 e nº 3063 de 04 de maio de 2021 (construção irregular/puxadinho). A matéria recebeu emenda que foi aprovada, assim como a nova redação em segunda discussão.

As próximas duas matérias, projeto de lei complementar nº 93/21, prorrogando o prazo de adesão previsto no §3º do artigo 2º, da Lei Complementar nº 3096, de 09 de novembro de 2021, que institui o programa Retoma Ribeirão - RP 2021, destinado à regularização de débitos junto à Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, e o projeto de lei complementar nº 94/21, prorrogando o prazo de adesão previsto no § 3º do artigo 1º, da Lei Complementar nº 3097, de 09 de novembro de 2021, que institui o Programa de Regularização dos Débitos Daerp 2021 - junto ao Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, ambas de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB), foram retiradas a pedido do autor, visto que o Executivo encaminhou matéria com o mesmo teor para aprovação do legislativo.

Em sequência foram deliberadas as demais matérias.

Em segunda discussão e nova redação foi aprovado o projeto de lei complementar nº 72/21 de autoria dos vereadores André Rodini (NOVO), Franco Ferro (PRTB), Gláucia Berenice (DEM), Lincoln Fernandes (PDT), Matheus Moreno (MDB), Maurício Gasparini (PSDB), Maurício Vila Abranches (PSDB), Renato Zucoloto (PP), instituindo o Código de Defesa do Empreendedor, estabelecendo normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.

Também aprovado em segunda discussão o projeto de lei complementar nº 79/21 de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre a permuta de bens imóveis no loteamento Ribeirânia.

O projeto de lei nº 231/21 de autoria dos vereadores Zerbinato (PSB), Marcos Papa (Cidadania) e Paulo Modas (PSL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias disponibilizarem recipientes para armazenar medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados ou manipulados e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores no município de Ribeirão Preto, foi aprovado.

Com maioria qualificada foi aprovado o projeto de decreto legislativo nº 33/21 de autoria do vereador Jean Corauci (PSB), concedendo o título de Cidadão Ribeirãopretano ao padre Marcelo Campioni.

Aprovado em primeira discussão o projeto de lei complementar nº 83/21, de autoria do Prefeito Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a doar imóvel de sua propriedade, situado no bairro Jardim Paraíso, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinado à construção de uma escola estadual.

O Projeto de lei complementar nº 90/21, também de autoria do Prefeito Municipal, disciplinando a taxa de licenciamento sanitário no município de Ribeirão Preto, recebeu requerimento de adiamento de discussão por uma sessão.

E encerrando as deliberações, de autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei complementar nº 91/21, prorrogando o prazo previsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 3048, de 11 de dezembro de 2020 (dispõe sobre a permuta de bens imóveis no município), foi aprovado em primeira discussão.

Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)

Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)