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Aprovadas em sessão ordinária quatro matérias de autoria do Executivo

Durante a primeira sessão ordinária do mês de março, os vereadores deliberaram sete matérias
Aprovadas em sessão ordinária quatro matérias de autoria do Executivo

Por: Silvia Morais - Fotos: Allan S. Ribeiro

Sete matérias foram deliberadas pelos vereadores durante a sessão ordinária, realizada em formato híbrido respeitando os protocolos indicados no combate ao Covid-19, nesta terça-feira, 02 de março.

Após a aprovação da pauta de requerimentos e indicações, foi feita a leitura das matérias que deram entrada.

Iniciando a pauta, foram deliberados em regime de urgência especial, dois projetos de lei de autoria da vereadora Duda Hidalgo (PT). O Projeto de lei nº 39/21 que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar em todas as escolas o número do Serviço de Atendimento ao Munícipe (156) na entrada para denúncias de irregularidades no cumprimento dos protocolos de segurança, recebeu um substitutivo da autora, aprovado o substitutivo, prejudicado o projeto. E o Projeto de lei nº 42/21 autorizando a Prefeitura Municipal a realizar compra de vacinas para covid-19, também foi aprovado. 

Foram discutidas e aprovadas quatro matérias de autoria do Executivo Municipal:

- Projeto de lei nº 17/21 que trata sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos para, sem prejuízo de vencimentos, exercerem cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

- Projeto de lei nº 22/21 autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a abrir crédito especial, no valor de R$ 69.526,29, para atender convênio nº 233/90 - emenda parlamentar, no gabinete do prefeito, no orçamento do corrente exercício  

 -Projeto de lei nº 32/21 autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a efetuar repasse financeiro à Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto, no valor de até R$ 500.000,00, no orçamento do corrente exercício

- Projeto de lei nº 33/21 também autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar repasse para as parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal da Educação e as organizações da sociedade civil, com fundamento no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e de acordo com as determinações contidas na Lei Federal nº 13019/2014.

Encerrando as discussões da Ordem do Dia, o projeto de lei nº 34/21 de autoria da Mesa da Câmara, reconhecendo e denominando logradouros públicos municipais, sob denominações que menciona, recebeu um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, aprovado o substitutivo, prejudicando o projeto.