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Aprovado em primeira discussão projeto sobre transporte privado por App

Matéria voltará à pauta para nova apreciação
Aprovado em primeira discussão projeto sobre transporte privado por App

Fotos: Allan S. Ribeiro

A sessão ordinária desta terça-feira, 30 de abril, iniciou com a aprovação da convocação de sessão extraordinária para o próximo dia 7 de maio, às 16h. O objetivo é convocar a Chefe da Unidade de Vigilância em Zoonozes, Maria Lúcia Biagini, para prestar esclarecimentos sobre a infestação de escorpiões na cidade.  Requerimento 1163/2019, vereador Marcos Papa (Rede).

Em seguida, Sem parecer da CCJ, não foi votado o projeto de lei 299/17, do vereador Rodrigo Simões (PDT), que institui a normatização municipal sobre o bem-estar animal, revoga a lei nº 13420, de 17/12/2014, pacto municipal social pelo bem-estar animal e demais disposições legais contrárias, conforme especifica e dá outras providências.

Aprovado, na sequência, o projeto do vereador Igor Oliveira (MDB), que institui o dia do nordestino em Ribeirão Preto e dá outras providências.

Do prefeito municipal foram apreciados dois projetos:

O primeiro visa disciplinar o transporte individual privado remunerado por plataformas digitais na cidade e dá outras providências (Uber). Foi aprovado em primeira discussão, e voltará à pauta para segunda discussão, conforme Regimento Interno.

O outro autoriza a prefeitura municipal a abrir crédito especial e suplementar, no valor de R$ 13.082.000,00 (treze milhões, oitenta e dois mil reais), para atender a necessidade de adequação orçamentária e incluir natureza de despesa - material de consumo - no recurso próprio, entre as dotações orçamentárias da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação, no orçamento do corrente exercício e dá outras providências. Adiado por uma sessão a requerimento do vereador Mauricio Vila Abranches (PTB).

Finalizando a ordem do dia foram apreciadas duas matérias de autoria da Mesa Diretora do legislativo:

A primeira reconhece e denomina logradouros públicos municipais, sob denominações que menciona e dá outras providências. Aprovada.

E a última suspende a execução do inciso I, do § 3º do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, por força da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, que o julgou inconstitucional, nos termos da Adin nº 2144101-09.2017.8.26.0000. Disciplina hipótese de afastamento do Prefeito, pela Câmara Municipal. Aprovada.

Por Marco Aurélio Tarlá