Por: Silvia Morais - Fotos: Aline Pereira
Com dez matérias na ordem do dia da sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 01 de setembro, os vereadores acolheram sete vetos de autoria do Prefeito Municipal:
- Veto total ao projeto de lei nº 93/2020, que autoriza a COHAB - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto a prorrogar o pagamento das parcelas de imóveis, durante o estado de calamidade pública.
- Veto total ao projeto de lei nº 309/2017, que proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do município.
- Veto total ao projeto de lei nº 123/2020, que dispõe sobre a adoção de procedimentos pelo poder público, hospitais públicos e privados, empresas funerárias, permissionárias e concessionárias, a facilitarem a identificação da pessoa falecida, desde o óbito, até o sepultamento, enquanto perdurarem os efeitos do novo coronavírus, COVID-19.
- Veto total ao projeto de Lei Complementar nº 33/2020, alterando a redação do Artigo 183-A, III, “a”, da Lei Complementar nº 2.415/70.
- Veto total ao projeto de lei nº 118/2020, que fica o Poder Executivo obrigado realizar testes diagnósticos de detecção de anticorpos IgM/IgG contra SARS-CoV-2 (COVID-19) em todos os servidores e empregados públicos e funcionários de empresas terceirizadas de Ribeirão Preto.
- Veto total ao projeto de lei nº 130/2020, dispondo sobre o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, aos profissionais da área da saúde do município durante o estado de calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus.
- Veto total ao projeto de lei nº 133/2020, que trata sobre a obrigatoriedade de instalação de tapetes sanitizantes, contendo solução de água e água sanitária, nas entradas dos prédios e hospitais públicos do município.
Foram votadas três matérias em regime de urgência especial.
O projeto de lei complementar que estabelece a dispensa de exigência de laudo de reavaliação médica para portadores de deficiência física permanente, por ocasião do recadastramento para obtenção do benefício especial para uso transporte público municipal, foi discutido e aprovado em duas discussões.
O projeto de lei do Executivo Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar repasse para as parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal da Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso - CMI, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA e as organizações da sociedade civil, com fundamento no Art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e de acordo com as determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, foi aprovado.
Encerrando as discussões, o projeto de lei que determina a obrigatoriedade da realização de testes diagnósticos para COVID-19 nos trabalhadores da iniciativa privada em estabelecimentos com cinquenta ou mais colaboradores, recebeu um substitutivo do autor, mas o projeto está sem parecer da Comissão de Constituição e Justiça.