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Aprovado projeto que define grafite como forma de expressão e arte

Vereadores aprovaram quatro matérias e negaram um veto do Executivo Municipal
Aprovado projeto que define grafite como forma de expressão e arte

Cinco matérias incluídas na Ordem do Dia, foram apreciadas pelos vereadores durante a sessão ordinária desta terça-feira, 31 de maio.

Após a aprovação da pauta de requerimentos e indicações, o presidente da Câmara Municipal, Alessandro Maraca (MDB), iniciou as discussões da pauta.

Com o prazo vencido, foi aprovado o projeto de lei nº 32/22, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do inciso X do art. 9º da Lei nº 12730, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 12880, de 25 de setembro de 2012, Lei nº 14247, de 15 de outubro de 2018, e Lei nº 14393, de 19 de setembro de 2019, (Lei Cidade Limpa). A matéria recebeu uma emenda de autoria do vereador Alessandro Maraca, a emenda foi aprovada assim como a redação final.

Dispondo sobre a promoção de pintura de grafite como forma de expressão e de arte, o projeto de lei nº 29/22, recebeu um substitutivo do autor, Alessandro Maraca. Aprovado o substitutivo, prejudicado o projeto.

Na sequência foi aprovado o projeto de lei nº 62/22, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, reconhecendo de denominando logradouros públicos municipais sob denominações que menciona.

O projeto de decreto legislativo nº 15/22 concedendo o Título de Cidadania Ribeirãopretana ao sr. Walther de Oliveira Campos Filho, de autoria do vereador Mauricio Gasparini (União), foi aprovado pelo plenário.

A última matéria da Ordem do Dia, o veto nº 23/22, de autoria do Prefeito Municipal, veto total ao projeto de lei nº 06/2021, de autoria do vereador Maurício Gasparini, que cria o e-descarte nos ecopontos de Ribeirão Preto, foi negado.

Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)

Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)