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Aprovado projeto que estende prazo para adesão dos 28,35%

Aprovada a criação da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária e Educação Ambiental
Aprovado projeto que estende prazo para adesão dos 28,35%

Por: Silvia Morais - Foto: Aline Pereira

 

Em primeira e segunda discussões, foi aprovado na sessão desta quinta-feira, 30 de agosto, o projeto de lei complementar do Executivo Municipal que autoriza a celebração de acordo de novação de dívida com os servidores públicos municipais, referente à execução de atrasados de IPC – 28,35%.

O projeto de resolução dos vereadores Mauricio Vila Abranches (PTB) e Luciano Mega (PDT), alterando as redações do § 1º do Artigo 5º da Resolução nº 70 de 2017, do Artigo 3º da Resolução nº 14 de 2018, e do Artigo 3º da Resolução nº 50 também de 2018, reunindo em uma única Comissão as atribuições referentes à coleta seletiva solidária, concessão de selos de incentivo e à educação ambiental, todos no âmbito da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, foi aprovado.

De autoria da Mesa da Câmara, o projeto de resolução que altera a redação do § 1º do Artigo 161 do Regimento Interno, Resolução nº 174 de 2015, acrescentado pela Resolução nº 208 também de 2015, assegurando o legítimo direito de obstrução parlamentar, recebeu um substitutivo. Aprovado o substitutivo, prejudicado o projeto.

Aprovado o substitutivo do projeto de Lei de autoria da Mesa da Câmara que reconhece e denomina logradouros públicos municipais, sob denominações que menciona.

Acolhido o veto total do Executivo Municipal ao projeto de lei que trata sobre a criação da Semana do Empreendedorismo nas escolas públicas, de autoria do vereador Nelson das Placas (PDT).

O veto do prefeito municipal ao projeto de lei complementar do vereador Jean Corauci (PDT), que dispõe sobre as diretrizes de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no município, foi rejeitado.

Finalizando a sessão, a última matéria a ser discutida, o projeto de decreto legislativo, de autoria da Mesa da Câmara, suspendendo a execução da Lei 13.7779/16, por força de decisão definitiva do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, foi aprovado.