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Aprovado projeto que obriga seguro em contratos públicos

Todas as matérias constantes na pauta foram aprovadas durante a sessão ordinária
Aprovado projeto que obriga seguro em contratos públicos

Por: Silvia Morais - Foto: Aline Pereira

 

Durante a sessão realizada nesta quinta-feira, 28 de março, foram discutidas sete matérias e uma urgência especial.

Dando início às discussões, foi aprovado o pedido de urgência especial ao projeto de lei complementar dispondo sobre adequação do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, e, obedecendo o Regimento Interno, a matéria foi votada na mesma sessão em primeira e segunda discussões. Aprovado o projeto. 

Em seguida foi aprovado o projeto de lei complementar de autoria do executivo Municipal, revogando a Lei nº 4374/1983, que autorizou a cessão em comodato à CONESP, de imóvel de propriedade do município.

Aprovado o projeto de lei de autoria dos vereadores Maurício Gasparini (PSDB) e Rodrigo Simões (PDT) que dispõe no âmbito municipal acerca da aplicação do artigo 55, inciso vi e artigo 56, inciso II da Lei Federal nº 8666/93, obrigando a utilização do seguro garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da lei, como seguro anticorrupção – SAC.

Foi aprovado o projeto de lei criando o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no município de Ribeirão Preto, de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB).

Em discussão única foi aprovado o projeto de lei de autoria do vereador Orlando Pesoti (PDT), estabelecendo diretrizes para a política de incentivo a profissionais de jardinagens no município.

Instituindo o Café com Cultura em Bonfim Paulista, o substitutivo ao projeto de lei do vereador Paulinho Pereira (PPS) foi aprovado.

As últimas matérias em discussão, dois projetos de decreto legislativo, concede o título de cidadania ao professor Antonio Waldo Zuardide, e suspendendo a execução da Lei nº 14124/2018, por força da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, que a julgou inconstitucional nos termos da adin nº 2115531-76.2018.8.26.0000, de autoria do vereador Luciano Mega (PDT) e da Mesa Diretora, respectivamente.