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Câmara realizou primeira audiência para discutir LDO-2023 e emendas

O presidente da Comissão de Finanças, Renato Zucoloto, conduziu a reunião
Câmara realizou primeira audiência para discutir LDO-2023 e emendas

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto, através da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária, realizou a primeira audiência pública visando promover as discussões sobre o projeto de lei 35/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, e suas emendas.

Conduzida pelo presidente da comissão, Renato Zucoloto (PP), que inicialmente apresentou os dados orçamentários do projeto, informando que as receitas consolidadas do município foram estimadas em R$ 3.860.940.060 o que representa um aumento na estimativa total em torno de 6,70% em relação ao previsto no ano de 2022 para Administração Direta e Indireta, ou seja, os valores consolidados do Município. Se considerarmos somente a Administração Direta sem considerar Autarquias e Fundações, as receitas foram estimadas em R$ 3.224.383.417 para 2023, houve um acréscimo nominal de 0,78% em relação ao estimado para o ano de 2022.

O projeto recebeu treze emendas dos parlamentares, e outras sugestões de emendas deverão ser enviadas através das comissões permanentes da Casa.

A importância do investimento em Cultura foi um dos pontos abordados pela assessoria do Coletivo Ramon Todas as Vozes (Psol).

O coordenador legislativo Fernando Ramos, explicou que as sugestões de emendas poderão ser realizadas através das redes sociais do legislativo e e-mail dos presidentes das comissões.

O projeto encontra-se à disposição para consulta no site da Câmara no link:

https://publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br/pysc/download_materia_pysc?cod_materia=NDE5NTgw&texto_original=1

A Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2023

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela norteia a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Executivo Municipal não apenas cumpre exigências da Constituição, mas também estabelece quais objetivos devem ser priorizados no município.

A proposta de lei deve partir obrigatoriamente do prefeito e é debatida, analisada e votada anualmente pelos vereadores. São os parlamentares que devem analisar, estudar e, se for o caso, debater a proposta em audiências públicas, propondo, ou não, emendas. Após sua votação, a LDO é devolvida para sanção do prefeito.

Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)

Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)