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Câmara realizou segunda audiência pública para discutir a LDO 2023

As sugestões poderão ser encaminhadas através dos e-mails dos membros da comissão, redes sociais, e pessoalmente
Câmara realizou segunda audiência pública para discutir a LDO 2023

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto, através da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária, realizou a segunda audiência pública visando promover as discussões sobre o projeto de lei 35/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023, e suas emendas.

Conduzida pelo vereador e membro da comissão, Zerbinato (PSB), foi informado que o projeto conta com 13 emendas dos parlamentares.

Com a abertura de microfone aos presentes, a quantidade de projetos para troca de dotação orçamentária aprovada no último ano, em torno de R$ 126.000.000,00 foi destacada por Emilio Cury, assim como foi protestado a ausência de pontos importantes para o orçamento do município, como o efeito financeiro da liquidação da Coderp e obras paradas, assim como a falta de publicidade para metas. “”O projeto não tem a transparência que esta Casa exige”, encerrou Emilio.

O coordenador jurídico da Câmara Municipal, Fernando Ramos, lembrou que todo munícipe pode enviar sugestões ao projeto, e que as emendas, assim como o projeto, estão disponíveis para consulta, análise e sugestões. Colocando a disponibilidade do setor, ainda explicou que as sugestões poderão ser encaminhadas através dos e-mails dos membros da comissão, redes sociais, e pessoalmente.

O projeto encontra-se à disposição para consulta no site da Câmara no link: 

https://publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br/pysc/download_materia_pysc?cod_materia=NDE5NTgw&texto_original=1

A Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2023

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela norteia a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Executivo Municipal não apenas cumpre exigências da Constituição, mas também estabelece quais objetivos devem ser priorizados no município.

A proposta de lei deve partir obrigatoriamente do prefeito e é debatida, analisada e votada anualmente pelos vereadores. São os parlamentares que devem analisar, estudar e, se for o caso, debater a proposta em audiências públicas, propondo, ou não, emendas. Após sua votação, a LDO é devolvida para sanção do prefeito.

Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)

Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)