De janeiro a dezembro de 2024, a CPFL Paulista emitiu 20.171 notificações a empresas de telecomunicações que possuem contrato de compartilhamento de estrutura na cidade de Ribeirão Preto. No mesmo período, a concessionária regularizou 6.570 postes no município.
Foram removidas 13,5 toneladas de cabos de telecomunicações clandestinos, inoperantes ou que apresentavam situações de risco à população ou à rede de distribuição de energia.
O balanço positivo, apresentado pela empresa a pedido da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, é reflexo da Lei 14.901/2024, de autoria do vereador Isaac Antunes (PL). Assinam em conjunto o também vereador André Rodini (NOVO) e o ex-vereador Sérgio Zerbinato.
A proposta determina que a concessionária seja responsável por modificar e retirar os fios inutilizados nas vias públicas das operadoras de serviços de internet, telefonia e similares.
“É obrigação da concessionária ou permissionária zelar para que o compartilhamento de postes mantenha regular obediência às normas técnicas, para isso notificando as empresas compartilhantes para correção de irregularidades, bem como denunciando junto ao órgão regulador e fiscalizador das compartilhantes, em caso de não tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos”, diz parte da justificativa.
Em junho do ano passado, o Legislativo promoveu, junto a representantes da CPFL, um encontro visando que a empresa pudesse fazer um balanço sobre a retirada efetiva de fios e cabos dos postes.
A Lei
A Lei considera ocupação indevida do espaço aéreo público a não retirada de cabos inservíveis, a falta de identificação por plaquetas na fiação de telecomunicações junto a cada poste e a existência de feixe de fios caídos dos postes.
Sempre que verificado descumprimento a prefeitura tem que notificar a CPFL Paulista para que tome as providências para a regularização. Nos casos que envolva potencial risco de acidente, deve ser priorizada e regularizada dentro de 24 horas, a contar da notificação.
Em caso de descumprimento das obrigatoriedades previstas no projeto, haverá aplicação de multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para a responsável pelo poste, ou seja, a CPFL Paulista. Atualmente, cada Unidade Fiscal vale R$ 34,26, o que daria uma penalidade de R$ 685,20.
Imagem - reunião junho/2024