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Fundo Municipal de Equipamentos Turísticos é aprovado

Inclusão de alíneas e emendas da CCJ e Paulo Modas no Código Tributário foram aprovadas
Fundo Municipal de Equipamentos Turísticos é aprovado

Por: Silvia Morais - Foto: Allan S. Ribeiro

 

Duas matérias com prazo vencido, foram discutidas durante a sessão ordinária desta terça-feira, 06 de novembro.

Inicialmente o projeto de lei complementar de autoria do Executivo Municipal, instituindo o Fundo Municipal de Equipamentos Turísticos – FMET, foi aprovado, assim como a emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. A redação final foi aprovada em seguida.

Também do Executivo Municipal, foi aprovado o projeto de lei complementar incluindo alíneas no inciso II do Artigo 168 e acrescenta parágrafos 1º e 2º, no mesmo Artigo da Lei nº 2415/1970, Código Tributário. A Comissão de Constituição e Justiça e o vereador Paulo Modas (Pros) apresentaram emendas ao projeto, ambas foram aprovadas, assim como a redação final do projeto.

Adiado por duas sessões, a pedido do autor Jean Corauci (PDT), o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares.

O projeto de resolução de autoria da Mesa da Câmara, constituindo Comissão Especial de Estudos visando a análise e acompanhamento de contratos de concessões e permissões da municipalidade, provocado pelo requerimento de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB), foi aprovado.

Três projetos de decreto legislativo encerraram a pauta desta sessão. Sendo eles, de autoria do vereador Mauricio Gasparini (PSDB), concedendo Título de Cidadania Ribeirão-pretana à Kelly Cristina da Silva; da Mesa da Câmara Municipal , suspendendo a execução da Lei nº 14052/17, por força de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que a julgou inconstitucional; e de autoria do vereador Elizeu Rocha (Progressistas), sustando os efeitos do Decreto nº 303/18 que determina o não cumprimento da Lei Municipal nº 14244/18, estabelecendo que as notificações de infrações de trânsito emitidas pela Transerp, se deem por meio de envio de carta com aviso de recebimento destinado ao infrator/condutor ou proprietário do veículo. Todos aprovados.