Ribeirão Preto, segundo o site Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é a cidade com a Câmara Municipal com menor gasto em comparativo a outras cidades do mesmo porte.
A receita da Câmara é estabelecida na Constituição Federal, especificamente pelo artigo 29-A. Trata-se de um valor mensal obrigatório, que tem seu cálculo baseado na previsão da receita de arrecadação líquida referente ao ano. Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a Constituição Federal em seu artigo 168.
O percentual a ser repassado é determinado pelo número de habitantes de cada município; sendo assim, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto teria direito a 4,5% do orçamento anual da Prefeitura.
Com a política de economia adotada pelos parlamentares, vem sendo solicitado a diminuição dessa porcentagem nos últimos anos.
Ano |
Percentual |
2019 |
4,08% |
2020 |
3,89% |
2021 |
3,79% |
2022 |
3,69% |
Conforme relatório no site do Tribunal de Contas-SP, cidades com a faixa populacional de Ribeirão Preto mantêm um gasto bem superior ao de Ribeirão Preto.
Cidade |
População |
Gasto Per Capita |
Gasto Total |
São J. dos Campos |
737.310 |
R$ 78,86 |
R$ 58.142.131,62 |
Santo André |
723.889 |
R$ 71,47 |
R$ 51.736.919,20 |
Ribeirão Preto |
720.116 |
R$ 60,11 |
R$ 43.287.741,13 |
Osasco |
701.428 |
R$ 101,40 |
R$ 71.126.885,55 |
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto entende a responsabilidade com o erário público, e o objetivo será sempre um trabalho com vistas ao princípio constitucional da economicidade e da transparência dos atos públicos.
Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)
Fotos: Allan S. Ribeiro (MTB 0081231/SP)