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Lei que regulamenta monitoramento em pet shops é sancionada

A lei determina que as imagens gravadas pelo circuito interno dos estabelecimentos devem ser armazenadas pelo prazo de 30 dias
Lei que regulamenta monitoramento em pet shops é sancionada

Foi sancionada pelo Executivo Municipal nesta sexta-feira, 20 de agosto, a lei 14.593, de autoria do vereador Brando Veiga (Republicanos) e aprovada pela Câmara Municipal na sessão do dia 05 de agosto, que tem como objetivo regulamentar a instalação de câmeras de segurança nos estabelecimentos de Pet Shops.

Foram modificados os artigos 1º a 4º da Lei Municipal nº 13.405, de 09 de dezembro de 2014 de autoria da ex-vereadora Viviane Alexandre.  Com o intuito de beneficiar também os donos dos estabelecimentos de pet shops, bem como garantir a proteção e integridade dos animais de estimação.

Com alguns relatos maus tratos a animais de estimação dentro das dependências dos pets shop, a finalidade da lei é trazer maior segurança, tanto aos animais quanto os estabelecimentos.

A lei determina que as imagens gravadas pelo circuito interno dos estabelecimentos devem ser armazenadas pelo prazo de 30 dias, devendo o estabelecimento fornecer uma cópia das imagens gravadas dos animais, dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data de solicitação por escrita do tutor do animal.

Os estabelecimentos que cumprirem com todas as normas da lei, poderá fixar um cartaz informando que “Este estabelecimento possui sistema eletrônico de monitoramento interno, especificamente no local onde serão realizados os serviços de banho e tosa, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 13.403. 

Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)

Fotos:  Guilherme Sircili/Prefeitura Municipal Ribeirão Preto