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Lei de transparência em licitação é sancionada em Ribeirão Preto

Composição de empresas contratadas deverá ser divulgada em Portal
Lei de transparência em licitação é sancionada em Ribeirão Preto

Foto: Aline Pereira

Desde o último  dia 11, está em vigor em Ribeirão Preto a lei que determina que as empresas terceirizadas vencedoras de licitações, que prestam serviços aos órgãos públicos municipais da administração direta ou indireta, Câmara Municipal, autarquias, empresa de economia mista, são obrigadas a publicar o nome dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos, salários e jornadas de trabalho no portal da transparência.

Para o autor, vereador e presidente da Câmara Lincoln Fernandes (PDT), a lei deve contribuir na fiscalização das ações dos gestores públicos, e atender ao princípio da publicidade.

"É mais uma ferramenta de controle dos atos públicos. Ribeirão viveu um tempo em que tudo era feito sem que a população tivesse conhecimento, e agora estamos implantando a transparência em todos os níveis que envolvem o dinheiro público", disse.

A nova Lei 14.317, de 11 de abril de 2019 complementa outras normas direcionadas à transparência, como a Lei Federal 12.527/2011, de Acesso à Informação, o Decreto Municipal 172/2012 e a Lei Municipal 14.303/2019.

Por Marco Aurélio Tarlá