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Prefeito sanciona lei que protege parturientes de natimorto ou óbito fetal

Procurando minimizar o sofrimento de muitas mães em um momento delicado, unidades de rede pública oferecerão área separada dos demais pacientes
Prefeito sanciona lei que protege parturientes de natimorto ou óbito fetal

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O projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo Simões (PDT), que obriga as unidades da rede pública de saúde do Município de Ribeirão Preto a oferecer às parturientes de natimorto e ou mães com óbito fetal, acomodação em área separada dos demais pacientes e gestantes, foi sancionado pelo prefeito, e publicado nesta segunda-feira, 25 de março, no Diário Oficial do Município.

” O objetivo desse projeto, agora lei, é amenizar o sofrimento e respeitar o luto de mães que têm essa triste experiência em suas vidas. Manter uma mãe de natimorto ou mãe com óbito fetal num ambiente de choro de outros recém nascidos é ser insensível ao sofrimento que toma conta dessas mães. Não podemos aceitar sistemas ultrapassados num momento de profunda tristeza.” Justificou Rodrigo.

O projeto visa à saúde e bem-estar da mãe nesse momento de dificuldade e tristeza, que requer atenção especial no que tange à sua saúde física e psicológica. O atendimento diferenciado por parte do hospital será de fundamental importância para que elas tenham a dor do luto amenizada.