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Presidente Maraca assina convênio de visibilidade à cultura regional

Documento foi assinado pelo chefe do legislativo e secretária da Cultura para inserção de produções na TV Câmara
Presidente Maraca assina convênio de visibilidade à cultura regional

Na tarde desta quarta-feira, 01 de dezembro, o presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB) e a secretária municipal de Cultura, Isabella Pessotti assinaram convênio de cooperação técnica, científica e cultural para exibição de programas de interesse social. A oficialização foi acompanhada pelo coordenador jurídico do Legislativo, Odair Luiz, a subcoordenadora da TV Câmara Jane Sá e Antônio Moreira, da coordenadoria administrativa.

O intuito é a inserção na grade de programação da TV Câmara, de programas já produzidos pela Secretaria Municipal da Cultura ou apoiado pela pasta, bem como boletins informativos, séries, documentários e programas. Outra possibilidade é a apresentação de projetos que visem a criação de matérias ou mesmo aulas.

"Com a demanda da Lei Aldir Blanc, vários artistas receberam recursos durante a pandemia e, por isso, deram contrapartida para a prefeitura. Esse conteúdo de contrapartida poderá agora ser transmitido pela TV Câmara e consequentemente toda a população de Ribeirão Preto vai conhecer os nossos artistas. Por isso é de extrema importância o convênio firmado nesta tarde para que a Câmara seja um mecanismo para difundir o trabalho desses profissionais de produção cultural", afirmou o presidente do legislativo.

Segundo Isabella o documento propicia dar fruição ao trabalho dos artistas que são bens culturais, além de reconhecer e dar visibilidade a todo o esforço empregado nas obras produzidas.

"Nesse momento em que passamos por uma crise pandêmica, a produção foi toda feita em casa, por isso a importância de levar esse conteúdo produzido àquelas pessoas que porventura não tenham internet, mas possuem televisão. Nosso objetivo é permitir o acesso ao bem cultural para todos os ribeirãopretanos e a macrorregião, isso pra nós não tem preço", disse.

Vale ressaltar que segundo o documento assinado "o convênio de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os celebrantes, sob qualquer hipótese, cada qual arcando com as eventuais despesas necessárias à execução de sua parte".

Texto: Marco Aurélio Tarlá (MTB 64.025/SP)

Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)