Por: Silvia Morais - Foto: Allan S. Ribeiro
O projeto de lei de autoria do vereador Nelson das Placas (PDT), que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no município de Ribeirão Preto, foi aprovado pela Câmara Municipal e agora é lei.
O objetivo da lei é que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno de produtos e embalagens após o uso do consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Inicialmente os produtos e embalagens comercializados no Município sujeitos a logística reversa são:
- Embalagens em geral (papel, papelão, vidros, alumínio, aço, etc)
- Produtos que, após o consumo, resultam em resíduos
considerados de significativo impacto ambiental (Óleo lubrificante usado e contaminado, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, etc)
- Embalagens de produtos que componham a fração seca dos
resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis (alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, etc)
- Embalagens que, após o consumo do produto, são considerados
resíduos de significativo impacto ambiental (agrotóxicos e óleo lubrificante automotivo).
O descumprimento acarretará, inicialmente em notificação para sanar as irregularidades dentro de 30 dias e, se reincidente, multa de 300 a 17.500 unidades fiscais do município.
“Trata-se apenas de uma forma de evitar ou amenizar os impactos ao meio ambiente, direito de todos e tão importante para as gerações futuras”, afirmou Nelson das Placas.