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Sem parecer o projeto que autoriza O.S. para atuarem na Educação Municipal

Vereadores aprovaram redação final da LDO – 2020, e discutiram mais sete projetos nesta quinta-feira

Sem parecer o projeto que autoriza O.S. para atuarem na Educação Municipal

Por: silvia Morais - Foto: Aline Pereira

Com duas sessões realizadas nesta quinta-feira, 04 de julho, os vereadores aprovaram a redação final da Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2020,realizada durante a sessão extraordinária às 16 horas.

Em seguida, os vereadores discutiram as matérias da sessão ordinária.

Com a presença de professores e funcionários da Educação, a sessão iniciou com a rejeição do veto parcial ao projeto de lei de autoria do vereador Elizeu Rocha (Progressista), que trata sobre o prazo para atendimento presencial nas lojas e/ou guichês destinados aos clientes das empresas de televisão a cabo ou por assinatura, internet e telefonia fixa/móvel instaladas no município de Ribeirão Preto.

Em regime de urgência especial, foi aprovado o projeto de resolução de autoria da vereadora Glaucia Berenice (PSDB), alterando os artigos 5º e 9º, § 1º da Resolução nº 22/2019 que institui o Fórum Municipal de Prevenção, Erradicação do Trabalho Infantil e estímulo à aprendizagem.

Três matérias da pauta ficaram sem parecer da Comissão de Justiça e não foram à votação, sendo eles:

  • O projeto de lei dispondo sobre a publicidade dos órgãos dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração direta e indireta no âmbito do município de Ribeirão Preto, recebeu um substitutivo da autora, vereadora Glaúcia Berenice.
  • De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais de educação, para atuarem na educação infantil, primeira etapa da educação básica, nas escolas especificadas.
  • Com uma emenda da Comissão de Obras, o projeto de lei complementar que trata sobre a regulamentação da aplicação das multas por infração conforme redação do § 4º do artigo 9º, da Lei Complementar nº 2932/2019 (Código de Obras).

Em segunda discussão foram aprovados os projetos de lei complementar autorizando a transferência de finalidade de áreas públicas localizadas no Jardim Pedra Branca e Jardim Florestan Fernandes; e também autorizando a transferência de finalidade de áreas públicas localizadas nos Conjuntos Habitacionais Quintino Facci ii e Avelino Alves Palma, neste município, ambos do Executivo Municipal.

Foi aprovada em primeira discussão o projeto de lei complementar do prefeito municipal, extinguindo e criando cargos de provimento efetivo no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, encerrando a sessão.