Com um projeto em regime de urgência especial e mais cinco matérias na Ordem do Dia, a sessão ordinária desta quinta-feira, 13 de maio, foi realizada em formato on-line, respeitando as recomendações do Plano SP no combate à pandemia causada pelo Covid-19.
Após aprovação da pauta de requerimentos e indicações e leitura das matérias que deram entrada na Casa, os parlamentares iniciaram as deliberações.
Em regime de urgência especial, o projeto de lei nº 106/21 de autoria da vereadora Duda Hidalgo (PT), que dispõe sobre a aplicação de multa administrativa às escolas da rede particular de ensino que não notificarem corretamente suspeitas de Covid-19, foi retirado pela autora.
Em segunda discussão e nova redação, foi aprovado em definitivo o projeto de lei complementar nº 24/21 de autoria do Prefeito Municipal, tratando sobre a estruturação administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Fundação de Educação Para o Trabalho - FUNDET, revogando dispositivos das leis complementares nº 1227, de 05/07/01 e nº 1412, de 04/12/02.
Duas matérias de autoria do Executivo Municipal foram aprovadas por maioria absoluta em seguida:
- Projeto de lei nº 69/21 que autoriza a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a abrir crédito especial, no valor de R$ 368.902,65, para atender convênio nº 100109/2020 - emenda parlamentar, no orçamento do corrente exercício.
- Projeto de lei nº 70/21 autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a abrir crédito especial, no valor de R$ 28.000,00, para atender a necessidade de adequação orçamentária, inclusão e remanejamento entre a natureza de despesa nas dotações orçamentárias, no orçamento do corrente exercício.
De autoria dos vereadores Sergio Zerbinato (PSB) e Alessandro Maraca (MDB), o projeto de lei nº 86/21, facultando o uso do transporte escolar no município de Ribeirão Preto em prol dos profissionais da saúde e de pessoas que necessitam de atendimento médico no período do enfrentamento da Covid-19, recebeu substitutivo que foi aprovado, prejudicando o projeto.
Também de autoria do Prefeito Municipal a última matéria da pauta, o projeto de lei nº 108/21 autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar repasse para as parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal da Assistência Social e as organizações da sociedade civil, com fundamento no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e de acordo com as determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)
Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)