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Tribunal de Justiça julga constitucional a Lei Lucas em Ribeirão Preto

O projeto de Lei foi vetado pelo prefeito Duarte Nogueira sob o argumento de ser inconstitucional
Tribunal de Justiça julga constitucional a Lei Lucas em Ribeirão Preto

Por: Assessoria Marcos Papa - Foto: Allan S. Ribeiro

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou constitucional a aplicação da Lei Lucas em Ribeirão Preto. Com o objetivo de salvar vidas, a legislação encabeçada pelo vereador Marcos Papa (Rede) determina o treinamento em primeiros socorros de todos os funcionários, professores e colaboradores de escolas públicas e particulares de ensino infantil e fundamental do município.

“Essa lei tem como objetivo evitar acidentes como o que vitimou o menino Lucas. São orientações básicas de cuidados que podem salvar vidas. O prefeito erroneamente vetou esse projeto e agora nós vencemos, o Tribunal de Justiça deu um puxão de orelha na Prefeitura destacando que essa lei é, sim, constitucional. Nossas crianças estarão agora mais protegidas com funcionários treinados em primeiros socorros”, frisou Marcos Papa.

Aprovado pela Câmara, no dia 16 de agosto de 2018, o projeto de Lei foi vetado pelo prefeito Duarte Nogueira sob o argumento de ser inconstitucional. Após o veto ter sido derrubado no Legislativo, Nogueira ingressou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao TJ-SP - que se posicionou a favor da lei municipal classificando-a como “mais protetiva” em comparação com a legislação estadual semelhante.

“O Estado de São Paulo, no exercício da competência legislativa concorrente, editou a Lei Estadual n° 15.661/2015, de modo que remanesceria interesse local ao Município para disciplinar a questão no âmbito das escolas municipais, como ocorre no presente caso, sendo a lei objurgada, inclusive, em muitos aspectos mais protetiva que a Lei Estadual”, destacou o desembargador relator Antonio Carlos Malheiros.

Na decisão, o relator ainda acrescenta: “A norma guerreada, que prevê a obrigatoriedade de profissional treinado e capacitado para primeiros socorros nas escolas, não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local, nem trata do regime jurídico de servidores públicos e nem invade a reserva da administração”.

O TJ derrubou apenas um artigo e um parágrafo único da Lei Lucas municipal, que deixavam facultado as escolas a adoção do Selo Lei Lucas. A Lei Estadual, que sobrepõe a Lei Municipal, estabelece que “a instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizando para todas as unidades escolares, denominado “Selo Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de primeiros socorros”.

Liderada por Marcos Papa, a Lei Lucas foi assinada pelos 27 vereadores da atual Legislatura. A convite de Papa, Alessandra Zamora esteve na Câmara, em março do ano passado, para enfatizar a importância de as escolas oferecerem curso de primeiros socorros para professores e funcionários. Alessandra é mãe de Lucas, um estudante de Campinas, que morreu em setembro de 2017, aos 10 anos, após engasgar com um cachorro-quente. 

Desde então, por meio do Movimento “Vai Lucas”, Alessandra mobiliza as Casas Legislativas do Estado a promoverem iniciativas legais, a fim de prevenir acidentes nas escolas.