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Vereadores suspendem recesso parlamentar durante mês de julho

Aprovado decreto legislativo suspendendo a proibição de vendas de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência
Vereadores suspendem recesso parlamentar durante mês de julho

Por: Silvia Morais - Fotos: Thaisa Coroado

Com treze matérias na ordem do dia, os vereadores realizaram a sessão ordinária desta terça-feira, 14 de julho, de forma remota, através de videoconferência, respeitando as normas de contingência da pandemia causada pelo COVID-19.

Iniciando sessão foram discutidas quatro matérias de autoria do Executivo Municipal, com prazo vencido.

Aprovado em primeira e segunda discussão, o projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, alterando a redação do artigo 1º da lei nº 2070, de 21 de maio de 1968, que autorizou a transferência de área de terra da classe de bens de uso comum, para a classe de bens patrimoniais do município e faz doação ao Governo do Estado para construção de grupo escolar.

O veto total ao projeto de lei complementar de autoria do vereador Lincoln Fernandes (PDT), prorrogando o prazo para pagamento de tributos municipais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos, foi acolhido.

Da mesma forma, foi acolhido o veto total ao projeto de lei, de autoria do vereador Elizeu Rocha (Progressista), que autoriza a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a firmar convênio ou contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios - ou empresa afim para realizar entrega em domicílio de medicamentos de uso contínuo fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Também de autoria do Executivo Municipal os dois próximos projetos de lei foram aprovados em plenário, sendo eles:

  • autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender resolução SS - 55, de 23 de abril de 2020, visando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde no corrente exercício,
  • autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar repasse para as parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal da Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso - CMI e as organizações da sociedade civil, com fundamento no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e de acordo com as determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

As matérias seguintes, em regime de urgência especial foram assim deliberadas:

De autoria da Mesa da Câmara Municipal, o projeto de resolução dispondo sobre o direcionamento dos trabalhos legislativos diante da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, suspendendo o recesso legislativo de julho de 2020, foi aprovado.

O projeto de decreto legislativo de autoria dos vereadores Orlando Pesoti (PDT), Elizeu Rocha (Progressista), Fabiano Guimarães (DEM), Jean Corauci (PSB), Maurício Gasparini (PSDB), Rodrigo Simões (PSDB), revogando a aplicação do Decreto nº 146, de 03 de julho de 2020, do chefe do Poder Executivo, restabelecendo a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, recebeu um substitutivo, aprovado o substitutivo, prejudicado o projeto.

Em primeira e segunda discussão foi aprovado o projeto de lei complementar de autoria do Executivo Municipal alterando a redação do inciso I e do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 3021, de 20 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a receber áreas por doação com encargo da Fazenda do Estado de São Paulo.

Dispondo sobre as sanções aplicáveis aos responsáveis pelas queimadas urbanas no município em época de pandemia de COVID-19, o projeto de lei complementar de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB), ficou sem parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

Da mesma forma, também sem parecer o projeto de lei de autoria do vereador Luciano Mega (PDT), tratando sobre o tempo máximo para o serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU, prestar assistência médica e sobre a disponibilização da localização em tempo real das viaturas.

De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a efetuar repasse financeiro à Fundação Hospital Santa Lydia, no valor de até R$ 1.966.740,00 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta reais), foi aprovado. O projeto recebeu uma emenda, aprovada a emenda e redação final.

As duas últimas matérias, o projeto de lei de autoria do vereador Alessandro Maraca (MDB) tratando sobre a ampliação de leitos por meio de parcerias com unidades hospitalares da rede privada para combate à pandemia da COVID-19, e o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação transparente no portal eletrônico da administração municipal, dos projetos, laudos e licenças ambientais obtidos para consecução de obras públicas com intervenção no meio ambiente urbano, de autoria do vereador Marcos Papa (Solidariedade), ficaram sem parecer.